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Cristiane S, Advogado
Cristiane S
Comentário · há 4 anos
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Cristiane S, Advogado
Cristiane S
Comentário · há 5 anos
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Cristiane S, Advogado
Cristiane S
Comentário · há 6 anos
Prezada colega,

Esta é uma questão formal do art.
319,I do CPC, que, acredito, JAMAIS irá acarretar na extinção do processo sem resolução do mérito.

No máximo determinada emenda, mas nunca vi e não creio que qualquer juiz irá mandar emendar por uma questão tão simplória, pois, é sabido, quanto mais demorado o processo, pior o resultado útil da demanda.
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